Decreto nº 76.450 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................... 10.000 
  Cr$1,00 
0806.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... 5.000.000 
02 - Despesas Variáveis............................................................ 840.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 58.000 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................... 67.000 
0806.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................................ 250.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 150.000 
3.2.3.3. - Salário-Família..................................................................... 43.000 
 Total....................................................................................... 6.568.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800 - JUSTÇA DO TRABALHO 358.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho  
Atividade - 0806.02040112.021  
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................................... 58.000 
Atividade - 0806.02040123.021  
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 150.000 
Atividade - 0806.02040212.122  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................................................... 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................................................. 100.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO......................................... 5.303.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... 5.303.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 907.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................................................... 907.000 
 Total.......................................................................................... 6.568.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"