Decreto nº 76.449 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos necessários à implantação da subestação de Bocaina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Bocaina, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e, no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME, número 701.503-75,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos necessários à implantação da subestação de Bocaina, no Município de Bocaina, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior compreendem aqueles constante da planta de situação número BX-SK 47.484 - São Paulo, aprovado por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME. 701.503-75 e assim caracterizado:

"Uma gleba de terra, sem benfeitorias, no Município de Bocaina, Estado São Paulo, de propriedade atribuída a Waldomiro Vicentini, assim configurada: tem início no marco número 1 cravado na esquina da Rua Alfredo da C. Cardoso com futura Rua; deste ponto, segue com o rumo e distância N 39º23' E - 31,75 metros margeando a futura Rua até encontrar o marco número 2; neste ponto fez uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 146º36', e, segue com o rumo e distância N 72º47' E - 65,50 metros margeando a Estrada Municipal, até encontrar o marco número 3; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 123º22' e segue com o rumo e distância S 50º35' E - 54,55metros margeando a Rua Ulisses, Correa, até encontrar o marco número 4; neste ponto, faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 89º02', e segue com rumo e distância S 40º17'e W - 87,00 metro margeando a Rua Aquilino Pacheco, até encontrar o marco número 5; neste ponto faz deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º38' e segue com rumo e distância N 50º21W - 89,05 metros margeando a Rua Alfredo da C Cardoso, até encontrar o marco número 1, onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º16'.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação dos termos referidos no artigo 2º na forma de legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15,do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos terrenos abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"