Decreto nº 76.446 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1975

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Paraipaba" no Vale do Curu, no município de Paracuru, no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4.º da Lei n.º 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terra com 7.178,1250ha (sete mil, cento e setenta e oito hectares e mil, duzentos e cinqüenta centiares), aproximadamente, situada no Município de Paracuru, no Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Paraipaba", no Vale do Curu, assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 12.609-75-MI, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: Polígono A: - partindo do ponto 01, ao Sudoeste da localidade "Zabelê" na distância de 1,50 km, com o 03º26'42" de latitude e 39º15'23" de longitude, tomou-se o rumo de 8º30'SO, mediu-se 5.800m para o ponto 02, ao Sudoeste da Fazenda de Curral Velho, na distância de 3,00 km, com 03º29'47" de latitude e 39º15'53" de longitude. Deste, com o rumo de 61º30'SE, mediu-se 3.300m para o ponto 63, ao Sudeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 3,25 km, com 03º30'36" de latitude, e 39º14'19" de longitude. Deste, com o rumo de 72º00'NE, mediu-se 775m para o ponto 04, ao Sudeste da Fazenda Curral Velho, na Distância de 3,25km, com 03º30'28" de latitude e 39º13'54" de longitude. Deste, com o rumo de 84º00'NE, mediu-se 950m para o ponto 05, ao Sudeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 3,50km, com 03º30'25" de latitude e 39º13'23" de longitude. Deste, com o rumo de 56º00'SE, mediu-se 1.825m para o ponto 06, ao Sudoeste da localidade de Lagoa do Mato, na distância de 3,50km, com 03º30'59" de latitude e 39º12'34" de longitude. Deste, com o rumo de 80º30'SE, mediu-se 1.550m para o ponto 07, ao Sudoeste da localidade Lagoa do Mato, na distância de 2,25km, com 03º31'06" de latitude e 39º11'44" de Longitude. Deste, com o rumo de 55º00'NE, mediu-se 950m para o ponto 08, ao Sudoeste da localidade de Lagoa do Mato, na distância de 1,30km com 03º30'49" de latitude e 39º11'18" de longitude. Deste, com o rumo de 59º00'SE, mediu-se 1.425m para o ponto 09, ao Sudeste da localidade Lagoa do Mato, na distância de 1,80km, com 03º31'12" de latitude e 03º10'39" de longitude. Deste, com o rumo de 45º00'NE, mediu-se 2.300m para o ponto 10, a Este da localidade de Lagoa do Mato na distância de 2,00 km com 03º30'19" de latitude e 39º09'45" de longitude. Deste, com o rumo de 48º00'NE, mediu-se 1.250m para o ponto 11, ao Sudeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 1,75 km, com 03º29'53" de latitude e 39º09'15" de longitude. Deste, com o rumo de 75º00'NO, mediu-se 5.675m para o ponto 12, ao Oeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 4,25km, com 03º29'09" de latitude e 38º12'13" de longitude. Deste, com o rumo 33º00'NE, mediu-se 250m para o ponto 13, ao Oeste da localidade Lagoa da Pedra, na distância de 4,00 km, com 03º29'02" de latitude e 39º12'08" de longitude. Deste, com o rumo de 75º00'NE, mediu-se 250m para o ponto 14, ao Oeste da localidade de Lagoa da Pedra na distância de 3,75km, com 03º28'59" de latitude de 39º12'00" de longitude. Deste, com o rumo de 46º00'NE, mediu-se 400m para o ponto 15, ao Noroeste da localidade da Lagoa da Pedra na distância de 3,50km, com 03º28'50" de latitude e 39º11'52" de longitude. Deste, com o rumo de 39º30'NE, mediu-se 300m para o ponto 16, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 3,45km, com 03º28'44" de latitude e 39º11'45" de longitude. Deste, com o rumo de 46º30'NE, mediu-se 250m para o ponto 17, ao Noroeste da localidade de lagoa da Pedra, na distância de 3,25km, com 03º28'37" de latitude e 39º11'39" de longitude. Deste, com o rumo de 71º30'SE, mediu-se 200m para o ponto 18, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 3,10km com 03º28'39" de latitude e 39º11'32" de longitude. Deste, com o rumo de 10º00'NE, mediu-se 40m para o ponto 19, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 3,10km, com 03º28'37" de latitude e 39º11'32" de longitude. Deste, com o rumo de 73º00'NE, mediu-se 350m para o ponto 20, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 2,85km, com 03º28'34" de latitude e 39º11'22" de longitude. Deste, com o rumo de 75º30'NE, mediu-se 200m para o ponto 21, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 2,65km, com 03º28'33" de latitude e 39º11'15" de longitude. Deste, com o rumo de 46º00'NE, mediu-se 125m para o ponto 22, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 2,60km, com 03º28'30" de latitude e 39º11'12" de longitude. Deste, com o rumo de 00º00'N, mediu-se 150m para o ponto 23, ao Noroeste da localidade de Lagoa da Pedra, na distância de 2,65km, com 03º28'25" de latitude e 39º11'12" de longitude. Deste, com o rumo de 76º30' no, mediu-se 3.350m para o ponto 24, ao Nordeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 3,50km, com 03º28'00" de latitude e 39º12'57" de longitude. Deste, com o rumo de 03º00'NO, mediu-se 150m para o ponto 25, ao Nordeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 3,60km com 03º27'55" latitude de 39º12'57" de longitude. Deste, com o rumo de 28º00'NE, mediu-se 250m para o ponto 26, ao Nordeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 3,80km, com 03º27'47" de latitude e 39º12'53" de longitude. Deste, com o rumo de 76º00'NO, mediu-se 2.225m para o ponto 27, ao Nordeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 2,80km com 03º27'30" de latitude e 39º14'04" de longitude. Deste, com o rumo de 32º00'SO, mediu-se 100m para o ponto 28, ao Nordeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 2,75km, com 03º27'33" de latitude e 39º14'06" de longitude. Deste, com o rumo de 79º00'NO, mediu-se 2.125m para o ponto 29, ao Noroeste da Fazenda Curral Velho, na distância de 3,10km, com 03º27'20" de latitude e 39º15'13" de longitude. Deste, com o rumo de 15º00'NO, mediu-se 1.250m para o ponto 01, ao Sudoeste da localidade de "Zabelê", na distância de 1,50km, com 03º26'42" de latitude e 39º15'23" de longitude, ficando assim fechado o Polígono A com uma área de 4.828,1250ha (quatro mil, oitocentos e vinte e oito hectares e mil duzentos e cinqüenta centiares). Polígono B: partindo do ponto 01, ao Norte da localidade de Lagoa de Beber, na distância de 100m com 03º26'39" de latitude e 39º08'28" de longitude, tomou-se o rumo de 77º00'NO, mediu-se 475m para o ponto 02 ao Sul da localidade de Paraipaba, na distância de 200m, com 03º23'36" de latitude e 39º08'43" de longitude. Deste, como o rumo de 01º30'NE, mediu-se 1.100m para o ponto 03 ao Norte da localidade de Paraipaba, na distância de 500m, com 03º26'00" de latitude e 39º08'42" de longitude. Deste, com o rumo de 14º00'NE, mediu-se 500m, para o ponto 04m ao Sul da localidade de Lagoa da Cana Brava, com 03º25'42" de latitude 39º08'38" de longitude. Deste, com o rumo de 76º00'NO mediu-se 2.100m, para o ponto 05, ao Oeste da localidade de Lagoa da Cana Brava, na distância de 1.000m, 03º25'27" de latitude e 39º09'43" de longitude. Deste, com o rumo de 75º00'NO, mediu-se 3,850m para o ponto 06, a Este da localidade de São Miguel, na distância de 1.750m com 03º25'03" de latitude e 39º11'41" de longitude. Deste, com o rumo de 89º00'SO, mediu-se 2.100m para o ponto 07, ao Oeste da localidade de São Miguel, na distância de 400m, com 03º25'06" de latitude e 39º12'40" de longitude. Deste, com o rumo de 33º00'SO, mediu-se 2.300m, para o ponto 08, ao Noroeste da localidade de Carnaubinha, na distância de 500m com 03º26'02" de latitude e 39º13'16" de longitude. Deste, com o rumo de 84º00' no, mediu-se 2.625m para o ponto 09, ao Noroeste da localidade de Macacos, na distância de 1.900m, com 03º25'53" de latitude e 39º14'37" de longitude. Deste, com o rumo de 71º66'SO, mediu-se 725m para o ponto 10, ao Noroeste da localidade de Zabelê, na distância de 250m, com 03º26'01" de latitude e 39º14'55" de longitude. Deste, com o rumo de 34º00'SO, mediu-se 175m para o ponto 11, ao Oeste da localidade de Zabelê, na distância de 250m, com 03º26'06" de latitude e 39º14'58" de longitude. Deste, com o rumo de 78º00'SE, mediu-se 16.425m para o ponto 12, ao Noroeste da localidade de Macacos, na distância de 1.000m, com 03º26'15" de altitude e 39º14'11" de longitude. Deste, com o rumo de 12º00'NE, mediu-se 300m para o ponto 13, ao Noroeste da localidade de Macacos, na distância de 1.200m, com 03º26'05" de latitude e 39º14'14" de longitude. Deste, com o rumo de 76º00'SE, mediu-se 8.625m para o ponto 14, ao Noroeste da localidade de Lagoa Macambira, na distância de 1.000m, com 03º27'12" de latitude e 39º09'40" de longitude. Deste, com o rumo de 24º00'NO, mediu-se 825m para o ponto 15, ao Noroeste da localidade Lagoa Macambira, na distância de 1.750m, com 03º26'48" de latitude e 39º09'51" de longitude. deste, com o rumo de 76º00'SE, mediu-se 2.825m para o ponto 16, ao Sul da localidade de Lagoa de Beber, na distância de 400m, com 03º27'08" de latitude e 39º08'22" de longitude. Deste, com o rumo de 11º00'NO, mediu-se 925m para o ponto 01, ao Norte da localidade de Lagoa de Beber, na distância de 100m, com 03º26'39" de latitude e 39º08'28" de longitude ficando assim fechado o polígono B, com uma área de 2.350ha (dois mil, trezentos e cinqüenta hectares).

Art. 2º A área de terras, descrita no artigo, anterior, pertence aos seguintes proprietários: Adélia de Paiva Braga, Adolfo Cardoso dos Santos, Antônio Lucas, Antônio Ferreira Lima, Antônio Clodoaldo de Alcântara e Silva, Antônio Pinto Mendes, Antônio Jucá, Assis Silveira da Costa, Augusto Ferreira Lima, Bento Facundo de Castro, Bernardo de Sousa Lima, Cesário Oliveira Neto, Domingos Lucas dos Santos, Espólio de Vicente Ferreira de Paiva Espólio Antônio Tabosa de Souza, Espólio de Rosa Costa Facundo, Espólio Manoel Pedro dos Santos, Espólio Tito Mendes da Costa, Espólio de Joaquim Moreira, Francisco Braga de Paiva, Fleurice Sales Moreira, Francisco Facundo de Castro, Francisco Lucas dos Santos, Francisco Antunes Saraiva, Francisco Jucá, Francisco Pinto Jucá, Francisco Jucá Pinto, Geraldo Moreira Duarte, João Batista Moreira, João de Castro Moura, João Ferreira Lima, João Ferreira Saraiva, João Cordeiro de Alencar, João Gomes Grangeiro, João Leonel, João Barroso Neto, José Braga de Paiva, José de Paiva, José Gildenor Sales Moreira, José Itamar Sales Moreira, José Sales Moreira, José Lucas dos Santos, José Martins de Azevedo, José Mendes da Silva, José Cipriano Moreira, Joaquim Simplício de Souza, Joaquim de Almeida Lucas, Luiz Teixeira Magalhães, Luiz Lucas dos Santos, Luiz Antunes Ferreira, Luiz Cipriano Moreira, Maria Iaci de Paiva, Maria Luzia de Paiva Braga, Manoel Ferreira Lima, Manoel Ferreira de Almeida, Manoel Facundo de Castro, Manoel Mendes da Silva, Manoel Barroso de Souza, Manoel Jucá Barroso, Manoel Firmino da Silva, Manoel Firmino de Souza, Martins Cavalcante da Costa, Otacílio de Souza Moreira, Pedro Ciriaco, Raimundo Braga de Paiva, Raimundo Gomes da Silva, Raimundo Nonato de Oliveira, Raimundo Paulo Moreira, Rita de Paiva Gois, Valdemar de Alcântara e Silva, Vicente Ferreira Lima, Vicente Correia de Souza, Zacarias Espinosa.

Art. 3º A área das terras devolutas, com 655.75 há (seiscentos e cinquenta e cinco hectares e setenta e cinco ares) está excluída da área constante do artigo primeiro.

Art. 4º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de1941, com as alterações da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"