Decreto nº 76.442 de 15/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação de Macatuba, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME 701.953-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 3.872,40m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Macatuba, no Município de mesmo nome, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-47.318 - São Paulo, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 701.953-75, e assim descrita: "Uma área de terra, constituída pelos lotes de nº 1 até nº 12, sem benfeitorias, localizada no bairro "jardim Panorama", no Município de Macatuba, Comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Luiz Zillo e outros, assim configurada: "Tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a rua Virgílio Iney; deste ponto, segue com o rumo e distância N 43º58'E - 47,70 metros margeando a referida rua Virgílio Iney até encontrar o marco nº 2, neste ponto, descrevendo um arco de círculo com raio de curvatura de 9,00 metros, cujo ângulo interno é de 90º00'segue até encontrar o marco nº 3, cravado na divisa com a rua Jacob Daré; deste ponto segue com o rumo e distância S 46º02"E 42,00 metros margeando a referida rua Jacob Daré até encontrar o marco nº 4; neste ponto, descrevendo um arco de círculo com raio de curvatura 9,00 metros, cujo ângulo interno é de 90º00", segue, até encontrar o marco nº 5, cravado na divisa com a rua 1; deste ponto segue com o rumo e distância S 43º58"W - 47,70 metros margeando a referida rua 1 até encontrar o marco nº 6, neste ponto, descrevendo um arco de círculo com raio de curvatura de 9,00 metros, cujos ângulo interno é de 90º00', segue até encontrar o marco nº 7, cravado na divisa com a rua Benedito D. Maciel; deste ponto segue com o rumo e distância N 46º02'W - 42,00 metros margeando a referida rua Benedito D. Maciel até encontrar o marco nº 8; neste ponto descrevendo um arco de círculo com raio de curvatura de 9,00 metros, cujo ângulo interno é de 90º00', segue, até encontrar o marco nº 1, cravado na divisa com a rua Virgílio Iney, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"