Decreto nº 76.441 de 15/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, de Furnas - Centrais Elétricas S/A ., no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954 e Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941 e, ainda, de acordo com o que consta do Processo número MME 704.275-73,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, com o total de .1.007.655,00m² (um milhão, sete mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), necessária a segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, nos Municípios de Ibiraci e de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número RAO - 118.337-R1, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo número MME 704.275-73, e assim descritas: Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, com a área de 238.945,00m2 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antenor Pereira de Morais, assim configurada; Tem início no vértice 1, situado na cota de nível 667,50 metros do reservatório do Rio Grande; daí, com azimute de 351º00' e distância de 260,05 metros vai encontrar o vértice 2; daí, com azimute de 338º00' e distância de 235,20 metros vai encontrar o vértice 3; daí, com azimute de 319º30' e distância de 200,50 metros vai encontrar o vértice 4; daí, com azimute de 349º30' e distância de 190,25 metros vai encontrar o vértice 5, confrontando ate aí, com terras pertencentes a Furnas - Centrais Elétricas S.A.; daí, seguindo com azimute de 90º00' e distância de 540,18 metros encontra-se o vértice 6, situado na cota de nível 667,50 metros do reservatório do Rio Grande, confrontando, até aí, com o remanescente das terras pertencentes ao próprio Antenor Pereira de Morais; do vértice 6, acompanhando a curva de nível 667,50 metros a uma distância aproximada de 970,00 metros encontra-se o vértice 1 que deu início a essa descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no Município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, com a área de 153.000,00m² (cento e cinqüenta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Celso Moraes, assim configurada: Tem início no vértice 1, situado na margem esquerda do ribeirão Tocáia, daí, seguindo com azimute de 298º00' e distância de 20,03 metros encontra-se o vértice 2, situado na margem da estrada Municipal que liga as Cidades de Ibiraci e Delfinópolis; daí, atravessando a referida estrada, com azimute de 298º00' e distância de 12,00 metros, vai encontrar o vértice 3; daí, ainda, com azimute também de 298º00' e distância de 117,65 metros vai encontrar o vértice 4, situado numa encosta íngreme, confrontando até aí, com terras pertencentes a Odilon B. Moraes; do vértice 4, seguindo o talude da encosta, a uma distância aproximada de 895,00 metros encontra-se o vértice 5, confrontando até aí, com terras pertencentes a Francisco de Assis ou sucessores; daí, com azimute de 115º30' e distância de 222,18 metros vai encontrar o vértice 6; daí, com azimute de 122º30' e distância de 26,00 metros vai encontrar o vértice 7; daí, com azimute de 126º30' e distância de 44,05 metros vai encontrar o vértice 8, situado na margem da estrada Municipal acima mencionada; daí, atravessando a estrada com azimute de 126º30' e distância de 15,00 metros vai encontrar o vértice 9; daí, seguindo, ainda, com azimute de 126º30' e distância de 5,10 metros encontra-se o vértice 10, situado na margem esquerda do ribeirão Tocáia, confrontando, desde o vértice 5 ao 10, com terras de Furnas - Centrais Elétricas S.A.; daí, subindo o ribeirão, acompanhando a sua margem esquerda numa distância aproximada de 900,00 metros encontra-se o vértice 1, a partir do qual teve início a presente descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no Município de Ibiraci, no mesmo Estado, com a área de 69.950,00m2 (sessenta e nove mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Odilon B. Moraes, assim configurada: Tem início no vértice 1, situado na margem esquerda do ribeirão Tocáia; daí, com azimute de 313º00' e distância de 90,12 metros vai encontrar o vértice 2, junto à margem da estrada Municipal que liga as cidades de Ibiraci e Delfinópolis; atravessando a referida estrada com azimute de 313º00' e distância de 12,00 metros vai encontrar o vértice 3; daí, seguindo, ainda, com azimute de 313º00' e com distância de 60,73 metros vai encontrar o vértice 4; daí, com azimute de 0º00' e distância de 75,31 metros vai encontrar o vértice 5, confrontando até aí com terras pertencentes a Furnas - Centrais Elétricas S.A.; daí, com azimute de 83º30' e distância de 64,98 metros vai encontrar o vértice 6; daí, com azimute de 348º30' e distância de 46,37 metros vai encontrar o vértice 7, situado numa encosta, a uma distância aproximada de 117,00 metros encontra-se o vértice 8, confrontando até aí com terra pertencente a Francisco de Assis ou sucessores; daí, com azimute de 118º00' e distância de 117,65 metros vai encontrar o vértice 9, situado junto à margem da estrada acima referida; e, atravessando a mesma com azimute de 118º00' e distância de 12,00 metros encontra-se o vértice 10; daí, ainda com azimute de 118º00' e distância de 20,03 metros, vai encontrar o vértice 11, situado na margem esquerda do ribeirão Tocáia, confrontando até aí com terras de Celso Moraes; e, atravessando o ribeirão com azimute de 142º00', e distância de 12,00 metros encontra-se o vértice 12, situado em sua margem direita; daí, com azimute de 152º30' e distância de 184,92 metros vai encontrar o vértice 13, situado também na margem direita do ribeirão; daí, atravessando-o com azimute de 152º30' e distância de 10,00 metros vai encontrar o vértice 14, na margem esquerda; daí, ainda com azimute de 152º30' e distância de 34,57 metros vai encontrar o vértice 15, situado também na margem esquerda do ribeirão, confrontando até aí com terras pertencentes a Raul Gomes; daí, subindo-se o ribeirão pela sua margem esquerda e com distância aproximada de 400,00 metros encontra-se o vértice 1, a partir do qual teve início esta descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no Município de Ibiraci, no mesmo Estado com a área de 366.885,00m2 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Raul Gomes, assim configurada: Tem início no vértice 1, situado na cabeceira de uma grota; daí, seguindo com azimute de 173º00' e com distância de 148,12 metros vai encontrar o vértice 2; daí, com azimute de 161º00' e distância de 59,86 metros vai encontrar o vértice 3; daí, com azimute de 173º30' e distância de 180,09 metros vai encontrar o vértice 4, situado na cabeceira de outra grota existente; partindo do vértice 4 e descendo pela grota, a uma distância de aproximadamente 800,00 metros vai encontrar o vértice 5, situado na margem direita do ribeirão Tocáia, confrontando, até aí, com Furnas - Centrais Elétricas S.A.; daí, atravessando o referido ribeirão, com azimute de 225º30' e distância de 10,00 metros vai encontrar o vértice 6, situado na margem esquerda; daí, subindo o ribeirão, pela sua margem esquerda, a uma distância aproximada de 140,00 metros vai encontrar o vértice 7, defronte a uma bifurcação ao ribeirão; daí, com azimute de 332º30' e distância de 34,57 metros vai encontrar o vértice 8, situado ainda na margem esquerda do ribeirão; daí, atravessando o mesmo com azimute de 332º30' e distância de 10,00 metros vai encontrar o vértice 9, situado na margem direita; daí, ainda com azimute de 332º30' e distância de 184,92 metros encontra-se o vértice 10, situado na margem direita do ribeirão Tocáia, confrontando, desde o vértice 7 ao 10, com terras pertencentes a Odilon B. Moraes; daí, descendo pela margem direita do ribeirão a uma distância aproximada de 400,00 metros, vai encontrar o vértice 11, encontro da grota com o ribeirão; daí, subindo a referida grota em distância aproximada de 890,00 metros e confrontando com terras de Furnas - Centrais Elétricas S.A., vai encontrar o vértice 1, início da presente descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, com a área de 178.875,00m2 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Jair Gomes de Andrade, assim configurada: Tem início no vértice 1, situado na margem da estrada Municipal que liga as Cidades de Ibiraci e Delfinópolis; daí, com azimute de 90º00' e distância de 924,92 metros vai encontrar o vértice 2, confrontando até aí, com o remanescente de terras pertencentes a Jair Gomes de Andrade; daí, com azimute de 180º00' e distância de 701,55 metros, confrontando com terras de Furnas - Centrais Elétricas S.A., vai encontrar o vértice 3, situado na margem direita do Rio Grande; daí, descendo o referido rio, acompanhando a sua margem direita, numa distância aproximada de 1.350,00 metros, vai encontrar o vértice 4, situado junto à ponte dos Peixoto; seguindo pela margem da estrada Municipal acima mencionada, com azimute de 0º00' e distância de 13,92 metros vai encontrar o vértice 1, a partir do qual teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das áreas de terra e respectivas benfeitorias, de que trata este decreto, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"