Decreto nº 76.440 de 14/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1975
Torna sem efeito inclusão de cargo no novo Sistema de Classificação de Cargos do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, artigo 65 da Lei nº 4.242,de 17 de julho de 1963, e o que consta do Processo número 5.738-74,do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão de um cargo de Escriturário, código AF.202.10.B, ocupado por Adélia Fontes Rodrigue, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares e nas relações anexas ao Decreto nº 75.741, de 19 de maio de 1975, que dispõe sobre transposição e transformação de cargos do Ministério da Aeronáutica, em virtude de opção pela readaptação prevista no artigo 65 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo anterior fica incluído, em virtude de opção, no Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, previsto no artigo 2º do Decreto nº 75.741, de 19 de maio de 1975.
Art. 3º O Órgão de Pessoal Civil do Ministério da Aeronáutica providenciará no sentido de retificar o Decreto nº 75.741, de 1975, em conseqüência do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo"