Decreto nº 76.439 de 14/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, as edificações existentes em terrenos de marinha, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, as edificações existentes em terrenos de marinha, indispensáveis ao prosseguimento de obras relativas ao Acesso Rodoviário ao Cais de Capuaba, no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. As áreas em que se encontram as edificações abaixo discriminadas são aquelas cujas confrontações e delimitações estão indicadas na planta número ES-01-098 da Inspetoria Fiscal do Porto de Vitória, constante do Processo número 169-75-DNPVN:

a) Oficina Admar Ltda., de propriedade de Admar da Silva Lopes, localizada em terreno acrescido de marinha com área de 412,80 metros quadrados, na Estrada Jerônimo Monteiro número 3.586, constituída de um galpão e uma casa, de áreas, respectivamente, 181,50 metros quadrados e 32,50 metros quadrados, ambos de madeira com cobertura de telhas de barro.

b) Oficina Nortista Ltda., de propriedade de Argemiro Puppin Fregona, localizada em terreno acrescido de marinha com área de 844,20 metros quadrados, na Rua João Bezerra, sem número, constituída de dois barracões e um galpão, de áreas respectivamente, 32,50 metros quadrados, 31,80 metros quadrados e 70,00 metros quadrados, construídos em madeira com cobertura de telhas de cimento.

c) Oficina Roldano Porfírio da Silva, de propriedade do mesmo, localizada em terreno acrescido de marinha com área de 1.072 metros quadrados, na Estrada Jerônimo Monteiro número 188, constituída de três galpões de madeira, sendo dois com cobertura de telhas de fibro-cimento e um com cobertura de chapas de zinco, com áreas de, respectivamente, 17,92 metros quadrados, 51,00 metros quadrados e 35,00 metros quadrados e mais uma casa de alvenaria de tijolos com cobertura de telhas de cimento e de barro, com área de 157,00 metros quadrados.

Art. 2º As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão à conta dos recursos do Fundo Portuário Nacional.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira"