Decreto nº 76.437 de 14/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1975
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado no município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, em concorrência pública, do imóvel conhecido por antigo Campo de Pouso de Vieira Cortez, com a área de 140.000,00m2 (cento e quarenta mil metros quadrados) e benfeitorias, situado na localidade do mesmo nome, no Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0738-14.552, de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"