Decreto nº 76.435 de 14/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1975
Altera a denominação do Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 73.100, de 6 de novembro de 1973
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes a que se refere o art. 7º do Decreto nº 73.100, de 6 de novembro de 1973, passa a denominar-se Centro de Informações e Documentação de Transporte.
Art. 2º O Ministro dos Transportes expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Dyrceu Araújo Nogueira."