Decreto nº 76.433 de 13/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Cascavel - PR, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com os Art. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Governo do Estado do Paraná faz à União, de acordo com a Lei Estadual nº 6.414, de 3 de julho de 1973, do imóvel constituído por parte do lote de terra rural nº 1 (um) da Gleba Cascavel, Chácara do Patrimônio Cascavel, da Colônia situada no Município e Comarca de Cascavel - PR, contendo a área de 1.264.329,00m² (hum milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados), sem benfeitorias e limitando-se a Nordeste com terras do quadro do perímetro urbano da Cidade de Cascavel sob os ns 163, 164, 165, 166 e 167, a Leste com a rua Pedro Ivo, que confronta com os lotes ns 95, 96, 97, 98 e 99 da Gleba Cascavel a Sudoeste com uma rua sem denominação, que confronta com os lotes ns 6, 7 e 8 da Gleba Cascavel e com a rua nº 7, que confronta com a reserva do Estado R-8, a Oeste com a rua nº 8 e a Noroeste com a rua Machado de Assis, no trecho que confronta com as quadras ns 4, 3, 2, 1 e 162-A do perímetro urbano da Cidade de Cascavel.
Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 2.355-75 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"