Decreto nº 76.431 de 13/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra a, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 800, de 14 de janeiro de 1938, referente à mina de água mineral situada às margens da Rodovia Estadual Itapetininga-Guareí, no Município de Guareí, Estado de São Paulo, registrado no Livro A nº 1, às folhas 285v e 286, do qual são titulares os sucessores de Joaquim Fogaça de Almeida.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM 2.277-36).

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"