Decreto nº 76.430 de 13/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975

Abre, a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito de suplementar e Cr$ 30.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.06261603.063 - Reaparelhamento da Força Aérea Brasileira  
4.1.2.0 - Serviços de Regime de Programação Especial .............. 30.600.000,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob a Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080342.455  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ............................................................. 30.600.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1975; de 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva"