Decreto nº 76.429 de 13/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975
Abre, à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 2.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
1101 03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 300.000 |
Total ....................................................................................... | 2.520.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade | - 2802.15810312.572 | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................. | 2.520.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva"