Decreto nº 76.429 de 13/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975

Abre, à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 2.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101 - Gabinete da Presidência da República  
1101 03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 1.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 1.100.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 300.000 
 Total ....................................................................................... 2.520.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 2802.15810312.572  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................................. 2.520.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva"