Decreto nº 76.428 de 13/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1975
Retifica o Decreto datado de 3 de novembro de 1964, publicado no "Diário Oficial" da União de 5 subseqüente, que cassou a permissão concedida à Rádio Educadora de Goiandira S/A. para estabelecer, na cidade de Goiandira, Estado de Goiás, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica retificado o Decreto datado de 3 de novembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que cassou a permissão concedida à Rádio Educadora de Goiandira S.A., pela Portaria número 492-MV, de 17 de outubro de 1962, publicada no Diário Oficial da União de 22 subseqüente cuja redação, publicada com incorreções, passa a ser a seguinte:
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do Processo nº 57.187, de 1962 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Resolve cassar de acordo com o artigo 118 do Código Brasileiro de Telecomunicações, a autorização deferida à Rádio Educadora de Goiandira S.A., através da Portaria MVOP nº 492 de17 outubro de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 22 subseqüente para instalar o título precário, na cidade de Goiandira, Estado de Goiás uma estação radiodifusora de onda média, com potência de 100 watts.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"