Decreto nº 76.420 de 10/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1975
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º, e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 391, de 1 de abril de 1936, referente à mina de minério de chumbo situada no lugar denominado Ribeirão da Prata, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, do qual é titular a Sila Senft Irmãos Ltda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM 1.028-40).
Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"