Decreto nº 76.414 de 10/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionalizantes do Ensino de 2º grau, Esquema I, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.564 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 3.740 de 1973 - CFE e 241.822 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionalizantes do Ensino de 2º grau, Esquema I, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"