Decreto nº 76.413 de 10/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1975

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco Manifesto de Mina nº 506, de 17 de agosto de 1936, referente à mina de águas marinhas situada no lugar denominado Serra Central da Fazenda Santa Cruz, Município de Ferros, Estado de Minas Gerais, do qual são titulares os sucessores de José Veríssimo de Barcelos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM 1.676-36)

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"