Decreto nº 76.410 de 10/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1975
Dispõe sobre o Capital do Serviço Federal de Processamentos de Dados - SERPRO.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica elevado para Cr$148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas no montante de Cr$86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"