Decreto nº 76.410 de 10/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1975

Dispõe sobre o Capital do Serviço Federal de Processamentos de Dados - SERPRO.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica elevado para Cr$148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas no montante de Cr$86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"