Decreto nº 76.404 de 08/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1975
Dispõe sobre apoio a programas de entidades sindicais, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando a importância dos sindicatos como órgãos de colaboração com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
Considerando o interesse do Governo na política de valorizar a participação das entidades sindicais no esforço para a promoção social do trabalhador;
Considerando a valiosa contribuição que poderão prestar às entidades sindicais na realização de programas de natureza cultural, desportiva, educacional, assistencial, de lazer e de recreação;
Considerando que, para impulsionar a execução de tais programas, além do fortalecimento da estrutura administrativa das entidades sindicais, serão necessários recursos técnicos e financeiros, decreta:
Art. 1º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a promover, diretamente ou através de convênios, com entidades sindicais, a execução de programas culturais, desportivos, educacionais, assistenciais, de lazer, de recreação e outros que visem ao bem-estar e à promoção social do trabalhador, de sua família, e ao fortalecimento administrativo das entidades sindicais.
Art. 2º Para o atendimento desses objetivos o Ministério do Trabalho poderá dispor de recursos ordinários e vinculados programados em seu Orçamento anual, além de recursos de outras fontes.
Art. 3º O desenvolvimento dos programas previstos neste Decreto poderá ser feito através de apoio técnico, administrativo e financeiro, inclusive sob a forma de auxílios e subvenções.
Art. 4º O Ministro do Trabalho baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Arnaldo Prieto."