Decreto nº 76.402 de 08/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos imóveis que menciona, situados no município de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos do Decreto Legislativo Estadual nº 11, de 30 de junho de 1972 e do Decreto Executivo Estadual nº 8.146, de 18 de outubro de 1972, o Estado do Pará quer fazer à União Federal, de dois terrenos e prédio neles construídos, situados na Rua João Diogo nº 278 e 288, no Município de Belém, naquele Estado, com as áreas respectivamente de 801,60m2 (oitocentos e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 697,68m2 (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0286-092, de 1975.
Art. 2º O imóveis a que se refere o artigo 1º se destinam à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen"