Decreto nº 764-E de 04/07/1994

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 jul 1994

Revoga os Decretos nº s 703 e 712 de 28 de março e 18 de abril/94, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso se suas atribuições legais e tendo em vista interrupções por 180(cento e oitenta) dias da aplicação da UFIR para efeito da atualização dos tributos e contribuição federais, desde que sejam pagos nos prazos originais previstos na Legislação Tributária.

Decreta

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº s 703 de 28 de março de 1994 e 712 de 18 de abril de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1994.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 04 de julho de 1994.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima