Decreto nº 76.397 de 07/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos municípios de Curitiba, São José dos Pinhais, Morretes e Paranaguá, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e atendendo a necessidade que tem a Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRÁS de construir um oleoduto ligando a refinaria de Araucária, ora em construção, ao Porto de Paranaguá.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis (constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular - excluídos os bens de domínio público - localizados na faixa destinada à construção da linha-tronco, estradas de acesso e obras complementares necessárias ao oleoduto Araucária-Paranaguá, assinalada na planta constante do Processo MME numero 606.255-75.

Parágrafo único.- A faixa a que se refere este Decreto assim se descreve: uma faixa de 20,00 (vinte) metros de largura e, aproximadamente, 92 (noventa e dois) quilômetros de extensão, através dos Municípios de Curitiba, São José dos Pinhais, Morrete e Paranaguá, no Estado do Paraná; esta faixa tem inicio no ponto de coordenadas U.T.M E - 665.740,08 e N - 7.168.528,22 do Município de Curitiba e se desenvolve até cruzar a BR-116 no KM 15,3; segue no mesmo Município até atingir o Rio Iguaçu, divisa Municipal de Curitiba e São José dos Pinhais; daí, segue neste município até atingir a BR-376 no KM 20 da mesma e continua até atingir a divisa municipal de São José dos Pinhais com Morretes, no Rio Arraial, já na zona de transição do planalto com a Serra do Mar; segue, então, pelo Município de Morretes, cruzando a BR-277 no KM 51,4 da mesma, desce a Serra do Mar até atingir a região de Mundo novo da Anhaia, seguindo ainda neste município até cruzar a antiga BR-101 e uma variante desta estrada para então atravessar o Rio Jacareí, divisa Municipal de Morretes com Paraná, e já neste Município atingir o ponto de coordenadas U.T.M E - 744.500,00 e N - 7.175.800,00, terminando aí o trecho terrestre e iniciando o trecho submarino até o ponto de coordenadas U.T.M. E - 747.650,00 e N - 7.176.800,00 no terminal de inflamáveis, já existente, onde acaba.

Art. 2º A petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações e instituição de servidões de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercícios das prerrogativas, que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive alegar a urgência da medida para efeito da prévia emissão na posse, dos termos da artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.768, de 21 junho de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas em contrario.

Brasília, 7 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"