Decreto nº 76.394 de 07/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 193,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, do Estabelecimento Regional de Subsistência da 3º Região Militar, à Rua Sete de Setembro, sem número, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército que assim se descreve e confronta: faz frente para a Rua Sete de Setembro, com 43,46; fundos para a Rua Siqueira Campos, com 75,06m; pela direita, confronta na Rua General Portinho, com 81,54m; pela esquerda, em alinhamento perpendicular à Rua Sete de Setembro, com 37,70m, e em alinhamento paralelo a essa mesma rua, com 32,00m; confronta com Próprio Nacional sob jurisdição do Ministério do Exército; a seguir, ainda do lado esquerdo, com alinhamento perpendicular à Rua Siqueira Campos, com 44,73m, confronta com propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul fechando um polígono de forma irregular, contendo a superfície de 4.961,55m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 162, de 22 de agosto de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"