Decreto nº 76.392 de 06/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, área de terreno situada no município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terreno titulada a diversos particulares, com aproximadamente 14.000.000m² (quatorze milhões de metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, necessária à construção da Barragem Norte e obras complementares inclusive áreas para exploração de jazidas de materiais, e faixa para implantação de nova estrada de contorno. A bacia hidráulica, destinada à contenção de cheias, terá o seu perímetro limitado pela curva de nível de valor 306.50m (trezentos e seis metros e cinquenta centímetros), (cota arbitrária), podendo variar em cada caso particular, com formato irregular, relativa à planta nº 1.478 - 11ª DRS, constante do rubricada pelo Secretario Geral do processo nº 12.050-MI-75, devidamente Ministério do Interior.
Art. 2º Excetuam-se desta declaração de utilidade pública, as áreas existentes na região, que constituem Reservas Indígenas.
Art. 3º A desapropriação, a que se refere o presente Decreto, é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos a promover e executar, amigável e judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"