Decreto nº 76.391 de 06/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1975

Modifica a redação do item V aditado pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971 e acrescenta o item VI ao artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O item V do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, acrescido pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................................................

V - na área do Ministério do Trabalho, a elaboração e execução de programas que visem a preparar mão-de-obra, promover o emprego e regular as relações do trabalho na região da Amazônia Legal".

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 1º................................................................................................................

VI - na área do Ministério da Presidência e Assistência Social, a elaboração e execução de programas que visem ao amparo médico-hospitalar e à assistência previdenciária aos trabalhadores e respectivas famílias na região da Amazônia Legal".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Arnaldo Prieto.

João Paulo dos Reis Velloso.

L. G. do Nascimento e Silva."