Decreto nº 7639 DE 06/06/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 09 jun 2014

Estabelece, para fins de emissão de alvará de licença, o padrão popular para as unidades habitacionais integrantes de empreendimentos de interesse social no âmbito do "Programa Minha Casa Minha Vida " e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica de Maceió, e

Considerando que o Plano Diretor de Maceió (Lei 5.486, de 30 de dezembro de 2005), ao dispor sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelece a agilidade nos procedimentos de aprovação dos empreendimentos de habitação de interesse social (art. 92, XII), bem assim a integração do Município de Maceió nas agendas e programas afins à habitação de interesse social com órgãos e entidades federais e estaduais (art. 94, IV), conferindo ao Poder Público municipal a atribuição de promover a habitação de interesse social (art. 96);

Considerando que o Código Municipal de Urbanismo e Edificações (Lei 5.593, de 8 de fevereiro de 2007) confere ao Município estimular a habitação de interesse social nas Zonas Residenciais da cidade (art. 27, III);

Considerando que a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ao instituir o Programa Minha Casa Minha Vida, atribuiu aos Municípios a implementação de medidas de "desoneração tributária" (art. 3º, § 1º, II) para a implementação do programa;

Considerando ser indispensável à Administração Pública Municipal implementar condições de favorecimento à implantação dos empreendimentos daquele programa, especialmente para a faixa de adquirentes de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos (faixa 1);

Considerando que o Município de Maceió aderiu ao "Programa Minha Casa Minha Vida" perante o Ministério das Cidades, conforme Termo de Adesão publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2013, subsistindo em razão disso vários empreendimentos dessa natureza em fase de implantação;

Decreta:

Art. 1º Para feito de emissão do Alvará de Licença relativo à aprovação de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao "Programa Minha Casa Minha Vida", na faixa de adquirentes de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos (faixa 1), fica, a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), assim como a Secretaria Municipal de Finanças, autorizadas a enquadrar o empreendimento como "Padrão Popular".

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe do enquadramento do padrão construtivo do empreendimento durante os procedimentos de sua aprovação perante a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), bem assim para fins cadastrais junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Os efeitos jurídicos decorrentes do art. 1º deste Decreto se aplicam também às unidades residenciais integrantes do programa, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do empreendimento, sem prejuízo das isenções tributárias conferidas na legislação municipal, quando incidentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 06 de Junho de 2014.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió