Decreto nº 76.382 de 03/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 210.939-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º, da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"