Decreto nº 76.377 de 02/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Ciências e Letras Plínio Augusto do Amaral, com sede na cidade de Amparo - Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2917-75, conforme consta dos Processos nºs 8.439-74-CFE e 247.115-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português - Inglês, da Faculdade de Ciências e Letras Plínio Augusto do Amaral, mantida pela Fundação Educacional de Amparo, com sede na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"