Decreto nº 76.364 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 205.794-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitação em Artes Industriais, da Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"