Decreto nº 76.358 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba S/A., cuja denominação foi alterada para Rádio Clube de Sorocaba Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 763-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 29 subsequente, e prorrogada pelo Decreto nº 23.244, de 24 de junho de 1947, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho do mesmo ano à Rádio Clube de Sorocaba S. A. cuja denominação foi alterada para Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para executar na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, rege-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as característica técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo à adaptação das que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Rômulo Vilar Furtado"