Decreto nº 76.356 de 02/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 57, item III, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta dos Processos números 860-75 e 6.143-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, para o fim de excluir, da Parte Transitória, três cargos de Professor Adjunto, código EC-502.22, ocupados por Helio Lobato Valle, João Ribeiro Vianna e Arthur José Caetano Coelho, e de incluir três cargos de professor Assistente, código EC-503.20, e neles considerar enquadrados, a partir de 1º de Janeiro de 1966, Helio Lobato Valle, João Ribeiro Viana e Arthur José Caetano Coelho.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"