Decreto nº 76.355 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
1902.07070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 1.500.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................ 500.000 
 TOTAL ................................................................................. 2.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
Atividade - 1902.07090212.541  
3.1.32 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 2.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"