Decreto nº 76.355 de 02/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretaria Geral | |
1902.07070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 1.500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................ | 500.000 |
TOTAL ................................................................................. | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1902.07090212.541 | |
3.1.32 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 2.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"