Decreto nº 76.354 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.772.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$23.772.900,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$ 1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria Geral  
2202.09090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 43.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 115.700 
2204 - Inspetoria Geral de Finanças  
2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 800.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 200.000 
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
2205.09291692.003 - Assessoramento relacionado á Segurança Nacional  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social  57.000 
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.09520212.175 - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas 87.500 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 7.921.000 
3.2.3.3 - Salário Família 64.100 
2206.09520251.069 - Instalação do Laboratório  
4.1.1.0 - Obras Públicas 8.000.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.09070212.013 -Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas 741.800 
02 - Despesas Variáveis 149.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdências Social 118.000 
  Cr$1,00 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.09510212.176 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.200.000 
02 - Despesas Variáveis 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 270.000 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.09530212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis  1.900.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 52.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 900.000 
2210 - Departamento do Pessoal  
2210.09070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas 146.800 
02 - Despesas Variáveis 298.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 207.500 
 TOTAL 23.772.900 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.09520212.175 - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão  
22 - Recursos de Órgãos Autônomos 7.921.000 
2206.09520251.069 - Instalação do Laboratório  
22 Recursos de Órgãos Autônomos 8.000.000 
 TOTAL 15.921.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$ 1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA   
2201 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2201.09070202.004  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.009.500 
2202 Secretária Geral  
Atividade 2202.09090412.005  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 811.800 
2205 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 2205.09291692.003  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 57.000 
2206 Conselho Nacional do Petróleo  
Atividade 2206.09520212.175  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 151.600 
Atividade 2206.09510332.027  
4.3.1.1 Amortização da Dívida Pública  
01 Fundada Interna 15.921.000 
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade 2208.09510212.176  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.520.000 
3.2.7.6 Pessoas 50.000 
4.1.3.0 Equipamento e Instalações 300.000 
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
2209 Departamento Nacional de Produção Mineral  
Atividade 2209.09530212.013  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.852.000 
 TOTAL 23.772.900 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2206 Conselho Nacional do Petróleo  
Atividade 2206.09510332.027  
22 Recursos de Órgãos Autônomos 15.921.000 
 TOTAL 15.921.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"