Decreto nº 76.354 de 02/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 23.772.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$23.772.900,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2202 | - Secretaria Geral | |
2202.09090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 43.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 115.700 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2204.09080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2205.09291692.003 | - Assessoramento relacionado á Segurança Nacional | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 57.000 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
2206.09520212.175 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas | 87.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 7.921.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 64.100 |
2206.09520251.069 | - Instalação do Laboratório | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 8.000.000 |
2207 | - Departamento de Administração | |
2207.09070212.013 | -Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas | 741.800 |
02 | - Despesas Variáveis | 149.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social | 118.000 |
Cr$1,00 | ||
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.09510212.176 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 270.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.09530212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.900.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 52.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 900.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal | |
2210.09070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas | 146.800 |
02 | - Despesas Variáveis | 298.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 207.500 |
TOTAL | 23.772.900 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
2206.09520212.175 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão | |
22 | - Recursos de Órgãos Autônomos | 7.921.000 |
2206.09520251.069 | - Instalação do Laboratório | |
22 | Recursos de Órgãos Autônomos | 8.000.000 |
TOTAL | 15.921.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2201.09070202.004 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.009.500 |
2202 | Secretária Geral | |
Atividade | 2202.09090412.005 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 811.800 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | 2205.09291692.003 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 57.000 |
2206 | Conselho Nacional do Petróleo | |
Atividade | 2206.09520212.175 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 151.600 |
Atividade | 2206.09510332.027 | |
4.3.1.1 | Amortização da Dívida Pública | |
01 | Fundada Interna | 15.921.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | 2208.09510212.176 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.520.000 |
3.2.7.6 | Pessoas | 50.000 |
4.1.3.0 | Equipamento e Instalações | 300.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 100.000 |
2209 | Departamento Nacional de Produção Mineral | |
Atividade | 2209.09530212.013 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.852.000 |
TOTAL | 23.772.900 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2206 | Conselho Nacional do Petróleo | |
Atividade | 2206.09510332.027 | |
22 | Recursos de Órgãos Autônomos | 15.921.000 |
TOTAL | 15.921.000 |
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"