Decreto nº 76.353 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.687.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$6.687.900,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................ 200.000 
1402 - Secretaria Geral  
1402.05090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 44.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.350.000 
1404 - Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................. 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 30.000 
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
1405.05291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 13.400 
1406 - Departamento de Administração  
1406.05070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 417.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.780.300 
1406.05070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 77.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 340.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 618.000 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.05220212.073 - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.072.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....................... 110.000 
1408 - Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... 154.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 160.900 
 Total........................................................................ 6.687.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor ao subanexo 1400, a saber:
  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.05070202.001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 200.000 
1402 - Secretaria Geral  
Atividade - 1402.05090412.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... 273.600 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................ 75.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 47.400 
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 33.500 
  Cr$1,00 
1403 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1403.05211271.816  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras..............................................................  3.000.000
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1405.05291692.003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 20.100 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................. 6.700 
1406 - Departamento de Administração  
Projeto - 1406.05070211.004  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 18.900 
4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento  84.400
Projeto - 1406.05070211.539  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 200.000 
Atividade - 1406.05070212.013  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................. 125.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 410.000 
Atividade - 1406.05070212.026  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................ 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 30.000 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade - 1407.05220212.073  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 458.400 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................ 210.800 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 281.800 
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 138.400 
Projeto  - 1407.05220431.051  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 188.800 
1408 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 1408.05070212.010  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................ 28.800 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores...................... 32.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 37.300 
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 86.500 
 Total......................................................................... 6.687.900 
Art. 3º Em decorrência do cancelamento constante no presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

4400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
 Entidades Supervisionadas  
4401 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
 Cancelando  
Projeto - 4401.05211271.052............................................... 3.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Rômulo Vilar Furtado"