Decreto nº 76.352 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 26.585.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$26.585.400,00 (vinte e seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

Cr$ 1,00 

 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Pública 3.000.000 
2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16880212.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 6.370.400 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 6.935.000 
2905.16880242.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
03 - Outros Custeios 4.600.000 
2905.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departmaneto Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 5.610.000 
2905.16880242.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
  Cr$1,00 
3.2.7.2 - Entidades Federais   
03 - Outros Custeios 70.000 
 Total: 26.585.400 

Cr$ 1,00 

3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios  70.000 
 Total 26.585.400 

Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16885311.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 3.000.000 
11 -Taxa Rodoviária Única 3.000.000 
2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16880212.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 13.305.400 
04 - Imposto Único sobre Lubrificações e Combutíveis Líguidos e Gasosos 13.305.400 
2905.16880242.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 4.600.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos 4.600.000 
2905.16885311.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  5.610.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos  5.610.000 
2905.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  70.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos  70.000 
 Total 26.585.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

Cr$ 1,00

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas   
Atividade  - 2703.16885312.924  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações  3.000.000 
2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Atividade  - 2905.16880212.924  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 2.185.400 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 18.500.000 
Atividade  - 2905.16882172.924  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios  2.900.000 
 Total 26.585.400 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2703.16885312.924 3.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única 3.000.000 
2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Atividade - 2905.16880212.924 20.685.400 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos 20.685.400 
Atividade  - 2905.16882172.924 2.900.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos 2.900.000 
 - Total 26.585.400 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

Suplementando

5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  

Programa de trabalho

5704.16880242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações 4.600.000 
5704.16885311.188 - BR-116.222 - CE - Contorno de Fortaleza 3.000.000 
5704.16885311.713 - Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário 5.610.000 
5704.16885312.216 - Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário 70.000 
 Total 13.280.000  

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

5704.16880242.019 - Manutenção do Centros de Processamento de Dados e Informações 4.600.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos  4.600.000 
5704.16885311.188 - BR-116-222 - CE - Contorno de Fortaleza 3.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única 3.000.000 
5704.16885311.713 - Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário 5.610.000 

Cr$ 1,00 

04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 5.610.000 
5704.16885312.216 - Conservação de Rodovias e Assitência ao Usuário 70.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 70.000 
 Total 13.280.000 
 Cancelando  
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 Programa de Trabalho  
Atividade  - 5704.16880212.215 7.380.000 
Atividade  - 5704.16882172.023 2.900.000 
Atividade  - 5704.16885312.216  3.000.000 
 Total  13.280.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vicnulados  
Atividade  - 5704.16880212.215  7.380.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificanttes e Combustíveis Líquidos e Gasosos  7.380.000 
Atividade  - 5704.16882172.023  2.900.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos  2.900.000 
Atividade  - 5704.16885312.216  3.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única 3.000.000 
 Total 13.280.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"