Decreto nº 76.351 de 02/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 21.980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6.º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.980.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
Programa de Trabalho | ||
5704.16885311.231 | - BR -376 - Dourados-Garuvá ......................................... | 14.000.000 |
5704.16885311.713 | - Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário ............ | 7.980.000 |
Total ................................................................................ | 21.980.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
5704.16885311.231 | - BR-376 - Dourados-Garuvá .......................................... | 14.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ................................................. | 14.000.000 |
5704.16885311.713 | - Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário ............ | 7.980.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ | 7.980.000 |
Total ................................................................................ | 21.980.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
Programa de Trabalho | ||
Projeto | - 5704.16885311.181 ...................................................... | 1.000.000 |
Projeto | - 5704.16885311.217 ...................................................... | 5.000.000 |
Projeto | - 5704.16885311.226 ...................................................... | 1.980.000 |
Projeto | - 5704.16885311.227 ...................................................... | 9.000.000 |
Projeto | - 5704.16885311.251 ...................................................... | 5.000.000 |
Total ................................................................................ | 21.980.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto | - 5704.16885311.181 ...................................................... | 1.000.000 |
11 | - Taxa Rodiviária Única .................................................. | 1.000.000 |
Projeto | - 5704.16885311.217 ...................................................... | 5.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ | 1.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ................................................. | 4.000.000 |
Projeto | - 5704.16885311.226 ...................................................... | 1.980.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ | 1.980.000 |
Projeto | - 5704.16885311.227 ...................................................... | 9.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ................................................. | 9.000.000 |
Projeto | - 5704.16885311.251 ...................................................... | 5.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ | 5.000.000 |
Total ................................................................................ | 21.980.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"