Decreto nº 76.351 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 21.980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6.º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.980.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 Programa de Trabalho  
5704.16885311.231 - BR -376 - Dourados-Garuvá ......................................... 14.000.000 
5704.16885311.713 - Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário ............ 7.980.000 
 Total ................................................................................ 21.980.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

5704.16885311.231 - BR-376 - Dourados-Garuvá .......................................... 14.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ................................................. 14.000.000 
5704.16885311.713 - Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário ............ 7.980.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ 7.980.000 
 Total ................................................................................ 21.980.000 

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 Programa de Trabalho  
Projeto - 5704.16885311.181 ...................................................... 1.000.000 
Projeto - 5704.16885311.217 ...................................................... 5.000.000 
Projeto - 5704.16885311.226 ...................................................... 1.980.000 
Projeto - 5704.16885311.227 ...................................................... 9.000.000 
Projeto - 5704.16885311.251 ...................................................... 5.000.000 
 Total ................................................................................ 21.980.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto - 5704.16885311.181 ...................................................... 1.000.000 
11 - Taxa Rodiviária Única .................................................. 1.000.000 
Projeto - 5704.16885311.217 ...................................................... 5.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ 1.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ................................................. 4.000.000 
Projeto - 5704.16885311.226 ...................................................... 1.980.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ 1.980.000 
Projeto - 5704.16885311.227 ...................................................... 9.000.000 
11 - Taxa Rodoviária Única ................................................. 9.000.000 
Projeto - 5704.16885311.251 ...................................................... 5.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................ 5.000.000 
 Total ................................................................................ 21.980.000 

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"