Decreto nº 76.349 de 02/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 75.151.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$75.151.600,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e hum mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.01 | - Gabinete do Ministro | |
| 1501.08070202.001 | - Assessoramento Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 434.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 9.000 |
| 15.02 | - Secretária Geral | |
| 1502.08090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 102.700 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 5.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdênia Social ................................... | 11.000 |
| 15.03 | - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1503.08070212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 50.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 11.000 |
| 1503.08430212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 70.000 |
| 1503.08440212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 20.000 |
| 1503.08442052.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 350.000 |
| 07 | - Contribuições da Previdência Social ................................. | 90.000 |
| 1503.08450212.817 | - Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 140.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 45.000 |
| 15.04 | - Secretária de Apoio Administrativo | |
| 1504.08070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 600.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 4.700 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 49.000 |
| 15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 1506.08080322.011 | - Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 60.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 160.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 6.000 |
| 15.07 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 1507.08291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.900 |
| 15.08 | - Consultoria Jurídica | |
| 1508.08073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 15.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
| 15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
| 1509.08480212.087 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 250.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 20.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 9.300 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.000 |
| 15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
| 1510.08070212.088 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 170.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 75.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 7.000 |
| 15.11 | - Conselho Nacional de Desportos | |
| 1511.08460212.089 | - Coordenação e Fiscalização de Desportos | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 5.900 |
| 15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social | |
| 1512.15810212.090 | - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 41.900 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.100 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.600 |
| 15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
| 1513.08070212.091 | - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 85.000 |
| 15.14 | - Departamento de Administração | |
| 1514.08070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 182.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 300.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 25.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 150.000 |
| 15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
| 1515.08470212.464 | - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 170.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 500 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 10.000 |
| 15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
| 1516.08480212.095 | - Coordenação das Atividades Culturais | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.900.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 690.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 100.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 110.000 |
| 15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas | |
| 1517.08480212.820 | - Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 580.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 150.000 |
| 1517.08480212.821 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 320.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 37.100 |
| 1517.08480452.821 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 150.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 14.000 |
| 15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
| 1518.08440212.471 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 100.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 250.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 5.000 |
| 15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
| 1520.08460212.470 | - Adminstração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 100.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.100 |
| 15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo | |
| 1521.08450212.472 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 50.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 3.000 |
| 15.22 | - Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas | |
| 1522.08451432.822 | - Atividades a Cargo de Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas Pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.000.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência social .................................. | 200.000 |
| 15.23 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
| 1523.08420212.474 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 120.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 125.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 6.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.400 |
| 15.24 | - Departamento de Ensino Médio | |
| 1524.08430212.477 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixa ......................................... | 37.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 70.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 9.200 |
| 1524.08431982.115 | - Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 670.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 30.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 12.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.000 |
| 15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
| 1525.08420212.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 20.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 28.000 |
| 1525.08421882.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 3.800.000 |
| 1525.08430212.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.700.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 120.000 |
| 07 | - Contribuições da Previdência Social ................................. | 140.000 |
| 1525.08030212.824 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 70.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 18.000 |
| 1525.08430212.825 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 410.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 85.000 |
| 1525.08430212.826 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 165.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 10.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
| 1525.08430212.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 25.000 |
| 1525.08430212.828 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 115.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 9.000 |
| 1525.08430212.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 36.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 4.600 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 39.000 |
| 1525.08430212.830 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 20.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 9.000 |
| 1525.08430212.831 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 150.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 6.600 |
| 07 | - Contribuições da Previdência Social ................................. | 50.000 |
| 1525.08430212.832 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do - Maranhão | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 5.000 |
| 1525.08430212.834 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 970.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 21.000 |
| 07 | - contribuições de previdência social ................................... | 110.000 |
| 1525.08430212.835 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 48.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 500 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 11.000 |
| 1525.08430212.836 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 335.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 6.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 65.000 |
| 1525.08430212.837 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 10.000 |
| 1525.08430212.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 265.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 5.600 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 50.000 |
| 1525.08430212.839 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 150.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 32.000 |
| 1525.08430212.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 30.000 |
| 1525.08430212.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 120.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 32.000 |
| 1525.08430212.842 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB. | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 7.000 |
| 1525.08430212.843 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 225.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 8.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 40.000 |
| 1525.08430212.844 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 245.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 13.000 |
| 1525.08430212.846 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 65.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 6.000 |
| 1525.08430212.847 | - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional | |
| 3.2.7.5 | - Fundações Instituídas Pelo Poder Público | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.180.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 380.000 |
| 1525.08431972.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 2.350.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 360.000 |
| 1525.08431972.824 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 680.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 90.000 |
| 1525.08431972.825 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 480.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 2.900 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 108.000 |
| 1525.08431972.826 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 900.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 5.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 90.000 |
| 1525.08431972.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 550.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 70.000 |
| 1525.08431972.828 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 430.000 |
| 06 | - Salário-Família .................................................................. | 5.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 55.000 |
| 1525.08431972.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.500.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 90.000 |
| 1525.08431972.830 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 800.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 140.000 |
| 1525.08431972.831 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 350.000 |
| 07 | - Contribuições da Previdência Social ................................. | 59.000 |
| 1525.08431972.832 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 560.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.000 |
| 07 | - contribuições de previdência social ................................... | 60.000 |
| 1525.08431972.833 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 400.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 130.000 |
| 1525.08431972.834 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 2.910.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 670.000 |
| 1525.08431972.835 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 100.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 35.000 |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.080.000 |
| 1525.08431972.836 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 290.000 |
| 1525.08431972.837 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 800.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 10.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 80.000 |
| 1525.08431972.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.260.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 3.100 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 230.000 |
| 1525.08431972.839 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 830.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 8.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 120.000 |
| 1525.08431972.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Pernambuco | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.890.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 360.000 |
| 1525.08431972.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.100.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 240.000 |
| 1525.08431972.842 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 150.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.100 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 20.000 |
| 1525.08431972.843 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 780.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 110.000 |
| 1525.08431972.844 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 900.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 6.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 220.000 |
| 1525.08431972.845 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.430.000 |
| 06 | - Salário-Família .................................................................. | 6.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 240.000 |
| 1525.084371972.846 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Sergipe | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 650.000 |
| 06 | - Salário-Família .................................................................. | 1.100 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 80.000 |
| 1525.08442052.823 | - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 25.000 |
| 1525.08442052.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 370.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 80.000 |
| 1525.08442052.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 320.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 70.000 |
| 1525.15814882.824 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 6.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 3.300 |
| 1525.15814882.826 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 7.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.200 |
| 1525.15814882.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 5.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.900 |
| 1525.15814882.828 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 6.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.000 |
| 1525.15814882.829 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 3.200 |
| 1525.15814882.830 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 4.200 |
| 1525.15814882.831 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 1.000 |
| 1525.15814882.832 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 30.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 2.400 |
| 1525.15814882.833 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 3.500 |
| 1525.15814882.836 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 8.400 |
| 1525.15814882.837 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 25.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 4.600 |
| 1525.15814882.838 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 35.000 |
| 1525.15814882.839 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 6.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 500 |
| 1525.15814882.840 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 25.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 5.300 |
| 1525.15814882.844 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 500 |
| 1525.15814882.845 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 20.000 |
| 1525.15814882.846 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos .............................................................................. | 20.000 |
| 1525.15814942.827 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 3.600 |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 9.700 |
| 1525.15844942.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 13.000 |
| 15.26 | - Instituto Nacional do Livro | |
| 1526.08470212.267 | - Administração do Instituto | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 122.200 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 7.500 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 10.000 |
| 15.27 | - Departamento do Pessoal | |
| 1527.08070212.010 | - Administração de Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 6.700.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 620.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 340.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 250.000 |
| 15.28 | - Departamento de Documentação e Divulgação | |
| 1528.08070212.475 | - Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 4.600 |
| 15.29 | - Observatório Nacional | |
| 1529.08100522.467 | - Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 315.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 9.200 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 25.000 |
| 15.30 | - Centro Nacional de Educação Especial | |
| 1530.08470212.083 | - Coordenação da Educação Especial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.900.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 55.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 65.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 12.000 |
| 15.31 | - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
| 1531.08440212.578 | - Manutenção e da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 52.600 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 680.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 8.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 53.300 |
| 15.32 | - Coordenação Nacional do Ensino Agrícola | |
| 1532.08431962.114 | - Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.840.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 4.100.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 680.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 950.000 |
| 15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
| 1533.08070452.267 | - Administração do Instituto | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 460.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 500.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 13.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 80.000 |
| 15.34 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
| 1534.08480212.267 | - Administração do Instituto | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 100.000 |
| Total ..................................................................................... | 75.151.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.01 | - Gabinete do Ministro | |
| Atividade | - 1501.08070202.001 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 40.000 |
| 15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo | |
| Atividade | -1504.08070212.122 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 476.000 |
| 15.06 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| Atividade | - 1506.08080322.011 | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 4.000 |
| 15.07 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| Atividade | - 1507.08291692.003 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 472.400 |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 216.100 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 54.900 |
| 15.11 | - Conselho Nacional de Desportos | |
| Atividade | - 1511.08460212.089 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 284.900 |
| 15.12 | - Conselho Nacional de Serviço Social | |
| Atividade | - 1512.15810212.090 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 130.300 |
| 15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
| Atividade | - 1513.08070212.091 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 10.800 |
| 15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante | |
| Atividade | - 1515.08470212.464 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | -Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ | 350.000 |
| 15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas | |
| Atividade | - 1517.08480452.821 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 3.900 |
| 15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
| Atividade | - 1520.08460212.470 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 4.000 |
| 15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo | |
| Atividade | - 1521.08450212.472 | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 5.000 |
| 15.25 | - Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas | |
| Atividade | - 1525.08420212.823 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 64.500 |
| Atividade | - 1525.08421882.823 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 67.400 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 37.100 |
| Atividade | - 1525.08430212.832 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 200.400 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 16.700 |
| Atividade | - 1525.08430212.837 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 149.800 |
| Atividade | - 1525.08430212.840 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 407.700 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 162.700 |
| Atividade | - 1525.08430212.842 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 6.400 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.000 |
| Atividade | - 1525.08430212.845 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 384.000 |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 9.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 45.900 |
| Atividade | - 1525.08430212.846 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 07 | -Contribuições de Previdência Social .................................. | 16.400 |
| Atividade | - 1525.08431972.823 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 88.200 |
| Atividade | - 1525.08431972.824 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 7.700 |
| Atividade | - 1525.08431972.829 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 6.000 |
| Atividade | - 1525.08431972.831 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário Família.................................................................... | 5.000 |
| Atividade | - 1525.08431972.834 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família................................................................... | 10.200 |
| Atividade | - 1525.08431972.834 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário Família.................................................................... | 2.000 |
| Atividade | - 1525.08434772.843 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal............................................................................... | 65.800 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 14.700 |
| Atividade | - 1525.08442052.823 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal............................................................................... | 2.536.600 |
| 06 | - Salário Família.................................................................... | 30.000 |
| Atividade | - 1525.08442052.826 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal............................................................................... | 201.200 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 83.600 |
| Atividade | - 1525.08442052.834 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal............................................................................... | 1.697.900 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 340.100 |
| Atividade | - 1525.08442052.840 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.117.500 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 255.500 |
| Atividade | - 1525.08442052.845 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 01 | - Pessoal............................................................................... | 700.000 |
| 07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 105.000 |
| Atividade | - 1525.15814882.834 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 04 | - Inativos............................................................................... | 5.700 |
| 06 | - Salário Família.................................................................... | 1.800 |
| Atividade | - 1525.15818482.838 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 3.100 |
| Atividade | - 1525.15814882.845 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 06 | - Salário-Família ................................................................... | 10.800 |
| 15.26 | - Instituto Nacional do Livro | |
| Atividade | - 1526.08470212.267 | |
| 3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 122.200 |
| 15.28 | - Departamento de Documentação e Divulgação | |
| Atividade | - 1528.08070212.475 | |
| 3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 156.300 |
| 15.29 | - Observatório Nacional | |
| Atividade | - 1529.08100522.457 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 213.200 |
| 39.00 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contigência .................................................... | 63.750.200 |
| Total.................................................................................... | 75.151.600 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação
| Cr$1,00 | ||
| 45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 45.01 | - Fundação de Movimento Brasileiro de Alfabetização | |
| 4501.08450212.480 | - Administração e Manutenção do Movimento Brasileiro de - Alfabetização | |
| 45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
| 4502.08070212.221 | - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ............................................................................... | 61.000 |
| 4502.08430212.491 | - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Acordo MEC/BID................................................................... | 70.000 |
| 4502.08440212.469 | - Coordenação e Planejamento da Expansão das Instalações de Ensino ............................................................ | 20.000 |
| 4502.08442052.490 | - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre | 440.000 |
| 45.04 | - Fundação Casa de Ruy Barbosa | |
| 4504.08480212.264 | - Administração da Fundação ................................................ | 730.000 |
| 45.05 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
| 4505.08480212.267 | - Administração do Instituto .................................................... | 364.100 |
| 4505.08480452.268 | - Desenvolvimento de Pesquisas ........................................... | 164.000 |
| 45.06 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
| 4506.08451432.498 | - Administração e Execução da Teleducação ........................ | 1.200.000 |
| 45.07 | - Colégio Pedro II | |
| 4507.08420212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 48.000 |
| 4507.08421882.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 3.800.000 |
| 4507.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 1.960.000 |
| 4511.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 2.710.000 |
| 4507.08442052.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 25.000 |
| 45.08 | - Escola Técnica Federal de Alagoas | |
| 4508.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 88.000 |
| 4508.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 770.000 |
| 4508.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 9.300 |
| 45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
| 4509.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 502.000 |
| 4509.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 590.000 |
| 45.10 | - Escola Técnica Federal da Bahia | |
| 4510.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 195.000 |
| 4510.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 995.000 |
| 4510.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 8.200 |
| 45.11 | - Escola Técnica Federal de Campos | |
| 4511.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 25.000 |
| 4507.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 2.710.000 |
| 4511.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 6.900 |
| 4511.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................... | 9.700 |
| 45.12 | - Escola Técnica Federal do Ceará | |
| 4512.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 124.000 |
| 4510.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 995.000 |
| 4512.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 13.000 |
| 45.13 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
| 4513.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 70.600 |
| 4513.08431972.031 | - Manuteção de Ensino .......................................................... | 1.590.000 |
| 4513.08442052.123 | - Manuntenção do Ensino de Engenharia de Operação ........ | 450.000 |
| 4513.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 3.200 |
| 45.14 | Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
| 4514.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 29.300 |
| 4514.08431972.031 | - Manuntenção do Ensino ...................................................... | 947.000 |
| 4514.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 4.200 |
| 45.15 | - Escola Técnica Federal de Goiás | |
| 4515.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 206.600 |
| 4515.08431972.031 | - Manuntenção do Ensino ...................................................... | 409.000 |
| 4515.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 1.000 |
| 4516 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
| 4516.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 5.000 |
| 4516.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 627.000 |
| 4516.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 32.4000 |
| 4517 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
| 4517.08431972.031 | - Manutenção de Ensino ........................................................ | 531.000 |
| 4517.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 3.500 |
| 45.18 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
| 4518.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 1.101.000 |
| 4518.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 3.580.000 |
| 45.19 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto | |
| 4519.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 59.500 |
| 4519.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 135.000 |
| 45.20 | - Escola Técnica Federal do Pará | |
| 4520.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 406.000 |
| 4520.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 1.370.000 |
| 4520.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 8.400 |
| 45.21 | - Escola Técnica Federal da Paraíba | |
| 4521.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 10.000 |
| 4521.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 896.000 |
| 4521.18514882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 29.600 |
| 45.22 | - Escola Técnica Federal do Paraná | |
| 4522.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 320.600 |
| 4522.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 1.493.100 |
| 4522.08442052.123 | - Manutenção do Ensino de Engenharia de Operações ........ | 390.000 |
| 4522.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 35.000 |
| 45.23 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
| 4523.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 183.000 |
| 4523.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 958.000 |
| 4523.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionista .................................. | 6.500 |
| 45.24 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
| 4524.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 30.000 |
| 4524.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 2.257.000 |
| 452408430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 30.000 |
| 45.25 | - Escola Técnicas Federal do Piauí | |
| 4525.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 133.000 |
| 4525.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 1.340.000 |
| 4525.15844942.060 | - Constituição para Formação do Patrimônio do Servido Público .................................................................................... | 13.000 |
| 45.26 | - Escola Técnica Federal de Química - GB | |
| 4526.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 7.000 |
| 4526.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 171.100 |
| 45.27 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
| 4527.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 273.000 |
| 4527.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 890.000 |
| 45.28 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
| 4528.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 258.000 |
| 4528.08431972.031 | - Manutenção do Ensino ........................................................ | 1.126.000 |
| 4528.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionista .................................. | 500 |
| 45.29 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
| 4529.08431972.031 | - Manutenção de Ensino ........................................................ | 1.776.000 |
| 4529.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 20.000 |
| 45.30 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
| 4530.08430212.018 | - Administração do Ensino ..................................................... | 71.000 |
| 4530.08431972.031 | - Manutenção de Ensino ........................................................ | 731.100 |
| 4530.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pencionistas ................................ | 23.600 |
| 45.31 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal para formação profissional | |
| 4531.08430212.121 | - Administração do Aperfeiçoamento de Pessoal para formação profissional ............................................................. | 1.561.000 |
| - Profissional ........................................................................... | 1.561.000 | |
| b | - Cancelamento | |
| 45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUACAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionada | ||
| 45.05 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
| Atividade | - 4505.08480452.268 ............................................................. | 3.900 |
| 45.07 | - Colégio Pedro II | |
| Atividade | - 4507.08420212.018 ............................................................. | 64.500 |
| Atividade | - 4507.08421882.031 ............................................................. | 104.500 |
| Atividade | - 4507.08431972.031 ............................................................. | 88.200 |
| Atividade | - 4507.08442052.031 ............................................................. | 2.566.600 |
| 45.08 | - Escola Técnica Federal de Alagoas | |
| Atividade | - 4508.08431972.031 ............................................................. | 7.700 |
| 45.10 | - Escola Técnica Federal da Bahia | |
| Atividade | - 4510.08442052.123 ............................................................. | 284.800 |
| 45.13 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
| Atividade | - 4513.08431972.031 ............................................................. | 6.000 |
| 4515 | - Escola Técnica Federal de Goiás | |
| Atividade | - 4515.08431972.031 ............................................................. | 5.000 |
| 45.16 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
| Atividade | - 4516.08430212.018 ............................................................. | 217.100 |
| 45.18 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
| Atividade | - 4518.08431972.031 ............................................................. | 10.200 |
| Atividade | - 4518.08442052.123 ............................................................. | 2.038.000 |
| Atividade | - 4518.15814882.015 ............................................................. | 7.500 |
| 45.21 | - Escola Técnica Federal da Paraíba | |
| Atividade | - 4521.0844360212.018 ......................................................... | 149.800 |
| 45.22 | -Escola Técnica Federal do Paraná | |
| Atividade | - 4522.15814882.015 ............................................................. | 3.100 |
| 45.24 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
| Atividade | - 4524.08430212.018 ............................................................. | 570.400 |
| Atividade | - 4524.08442052.123 ............................................................. | 1.373.000 |
| 45.26 | - Escola Técnica Federal de Química - GB | |
| Atividade | - 4526.08430212.018 ............................................................. | 7.400 |
| 45.27 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
| Atividade | - 4527.08431972.031 ............................................................. | 2.000 |
| Atividade | - 4527.08434772.116 ............................................................. | 80.500 |
| 45.29 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
| Atividade | - 4529.08430212.018 ............................................................. | 438.900 |
| Atividade | - 4529.08442052.123 ............................................................. | 805.000 |
| Atividade | - 4529.15814882.015 ............................................................. | 10.800 |
| 45.30 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
| Atividade | - 4530.08430212.018 ............................................................. | 16.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"