Decreto nº 76.349 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 75.151.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$75.151.600,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e hum mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
1501.08070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 434.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 9.000 
15.02 - Secretária Geral  
1502.08090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 102.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 5.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdênia Social ................................... 11.000 
15.03 - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08070212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 50.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 11.000 
1503.08430212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 70.000 
1503.08440212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 20.000 
1503.08442052.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01  - Pessoal .............................................................................. 350.000 
07 - Contribuições da Previdência Social ................................. 90.000 
1503.08450212.817 - Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 140.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 45.000 
15.04 - Secretária de Apoio Administrativo  
1504.08070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 600.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 4.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 49.000 
15.06 - Inspetoria Geral de Finanças  
1506.08080322.011 - Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 60.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 160.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 6.000 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
1507.08291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 2.900 
15.08 - Consultoria Jurídica  
1508.08073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 15.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 250.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 9.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.000 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 170.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 75.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 7.000 
15.11 - Conselho Nacional de Desportos  
1511.08460212.089 - Coordenação e Fiscalização de Desportos  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 5.900 
15.12 - Conselho Nacional de Serviço Social  
1512.15810212.090 - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 41.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 1.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.600 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 85.000 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.08070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 182.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 25.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 150.000 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
1515.08470212.464 - Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 170.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 10.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.08480212.095 - Coordenação das Atividades Culturais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 3.900.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 690.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 100.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 110.000 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
1517.08480212.820 - Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 580.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 150.000 
1517.08480212.821 - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 320.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 7.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 37.100 
1517.08480452.821 - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 150.000 
07  - Contribuições de Previdência Social ................................. 14.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.08440212.471 - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 100.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 250.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 5.000 
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
1520.08460212.470 - Adminstração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 2.100 
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo  
1521.08450212.472 - Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 50.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 3.000 
15.22 - Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas  
1522.08451432.822 - Atividades a Cargo de Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas Pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência social .................................. 200.000 
15.23 - Departamento de Ensino Fundamental  
1523.08420212.474 - Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 120.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 125.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 6.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.400 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430212.477 - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixa ......................................... 37.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 70.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 9.200 
1524.08431982.115 - Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 670.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 30.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 12.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1525.08420212.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 20.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 28.000 
1525.08421882.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 3.800.000 
1525.08430212.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01  - Pessoal .............................................................................. 1.700.000 
06  - Salário-Família ................................................................... 120.000 
07 - Contribuições da Previdência Social ................................. 140.000 
1525.08030212.824 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 70.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 18.000 
1525.08430212.825 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 410.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 7.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 85.000 
1525.08430212.826  - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 165.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 10.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 20.000 
1525.08430212.827 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 25.000 
1525.08430212.828 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 115.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 9.000 
1525.08430212.829 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 36.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 4.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 39.000 
1525.08430212.830 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 20.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 9.000 
1525.08430212.831 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 150.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 6.600 
07 - Contribuições da Previdência Social ................................. 50.000 
1525.08430212.832 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do - Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 5.000 
1525.08430212.834 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 970.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 21.000 
07 - contribuições de previdência social ................................... 110.000 
1525.08430212.835 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 48.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 500 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 11.000 
1525.08430212.836 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 335.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 6.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 65.000 
1525.08430212.837 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 10.000 
1525.08430212.838 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 265.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 5.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 50.000 
1525.08430212.839 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 150.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 32.000 
1525.08430212.840 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 30.000 
1525.08430212.841 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 120.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 32.000 
1525.08430212.842 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB.  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 7.000 
1525.08430212.843 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 225.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 8.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 40.000 
1525.08430212.844 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 245.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 13.000 
1525.08430212.846 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 65.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 6.000 
1525.08430212.847 - Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas Pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.180.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 380.000 
1525.08431972.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 2.350.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 360.000 
1525.08431972.824 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01  - Pessoal .............................................................................. 680.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 90.000 
1525.08431972.825 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 480.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 2.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 108.000 
1525.08431972.826 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 900.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 5.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 90.000 
1525.08431972.827 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 550.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 70.000 
1525.08431972.828 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 430.000 
06  - Salário-Família .................................................................. 5.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 55.000 
1525.08431972.829 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 90.000 
1525.08431972.830 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 800.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 7.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 140.000 
1525.08431972.831 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 350.000 
07 - Contribuições da Previdência Social ................................. 59.000 
1525.08431972.832 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 560.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 7.000 
07 - contribuições de previdência social ................................... 60.000 
1525.08431972.833 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 400.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 130.000 
1525.08431972.834 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 2.910.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 670.000 
1525.08431972.835 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 100.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 35.000 
01 - Pessoal .............................................................................. 1.080.000 
1525.08431972.836 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 290.000 
1525.08431972.837 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 800.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 10.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 80.000 
1525.08431972.838 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.260.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 3.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 230.000 
1525.08431972.839 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 830.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 8.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 120.000 
1525.08431972.840 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.890.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 7.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 360.000 
1525.08431972.841 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.100.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 240.000 
1525.08431972.842 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 150.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 20.000 
1525.08431972.843 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 780.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 110.000 
1525.08431972.844 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 900.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 6.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 220.000 
1525.08431972.845 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.430.000 
06 - Salário-Família .................................................................. 6.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 240.000 
1525.084371972.846 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 650.000 
06 - Salário-Família .................................................................. 1.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 80.000 
1525.08442052.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 25.000 
1525.08442052.829 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 370.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 80.000 
1525.08442052.838 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 320.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 70.000 
1525.15814882.824 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 6.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 3.300 
1525.15814882.826 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 7.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.200 
1525.15814882.827 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 5.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.900 
1525.15814882.828 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 6.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 7.000 
1525.15814882.829 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 3.200 
1525.15814882.830 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 4.200 
1525.15814882.831 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 1.000 
1525.15814882.832 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 30.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 2.400 
1525.15814882.833 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 3.500 
1525.15814882.836 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 8.400 
1525.15814882.837 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 25.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 4.600 
1525.15814882.838 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 35.000 
1525.15814882.839 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 6.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 500 
1525.15814882.840 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 25.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 5.300 
1525.15814882.844 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 500 
1525.15814882.845 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 20.000 
1525.15814882.846 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 20.000 
1525.15814942.827 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
06 - Salário-Família ................................................................... 3.600 
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 9.700 
1525.15844942.841 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 13.000 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
1526.08470212.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 122.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 7.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 10.000 
15.27 - Departamento do Pessoal  
1527.08070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 6.700.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 620.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 340.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 250.000 
15.28 - Departamento de Documentação e Divulgação  
1528.08070212.475 - Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 4.600 
15.29 - Observatório Nacional  
1529.08100522.467 - Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 315.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 9.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 25.000 
15.30 - Centro Nacional de Educação Especial  
1530.08470212.083 - Coordenação da Educação Especial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.900.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 55.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 65.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 12.000 
15.31 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
1531.08440212.578 - Manutenção e da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 52.600 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 680.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 8.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 53.300 
15.32 - Coordenação Nacional do Ensino Agrícola  
1532.08431962.114 - Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 4.840.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 4.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 680.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 950.000 
15.33 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  
1533.08070452.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 460.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 13.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 80.000 
15.34 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  
1534.08480212.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 100.000 
 Total ..................................................................................... 75.151.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1501.08070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 40.000 
15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo  
Atividade  -1504.08070212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 476.000 
15.06 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1506.08080322.011  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 4.000 
15.07 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1507.08291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 472.400 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 216.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 54.900 
15.11 - Conselho Nacional de Desportos  
Atividade - 1511.08460212.089  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 284.900 
15.12 - Conselho Nacional de Serviço Social  
Atividade - 1512.15810212.090  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 130.300 
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
Atividade - 1513.08070212.091  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 10.800 
15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante  
Atividade - 1515.08470212.464  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 -Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 350.000 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1517.08480452.821  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 3.900 
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
Atividade  - 1520.08460212.470  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 4.000 
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo  
Atividade - 1521.08450212.472  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.000 
15.25 - Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1525.08420212.823  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 64.500 
Atividade - 1525.08421882.823  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 67.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 37.100 
Atividade - 1525.08430212.832  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 200.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 16.700 
Atividade - 1525.08430212.837  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 149.800 
Atividade - 1525.08430212.840  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 407.700 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 162.700 
Atividade - 1525.08430212.842  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 6.400 
06 - Salário-Família ................................................................... 1.000 
Atividade - 1525.08430212.845  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 384.000 
06 - Salário-Família ................................................................... 9.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 45.900 
Atividade - 1525.08430212.846  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 -Contribuições de Previdência Social .................................. 16.400 
Atividade - 1525.08431972.823  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 88.200 
Atividade - 1525.08431972.824  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 7.700 
Atividade - 1525.08431972.829  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 6.000 
Atividade - 1525.08431972.831  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário Família.................................................................... 5.000 
Atividade - 1525.08431972.834  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família................................................................... 10.200 
Atividade - 1525.08431972.834  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário Família.................................................................... 2.000 
Atividade - 1525.08434772.843  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 65.800 
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 14.700 
Atividade - 1525.08442052.823  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 2.536.600 
06 - Salário Família.................................................................... 30.000 
Atividade - 1525.08442052.826  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 201.200 
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 83.600 
Atividade - 1525.08442052.834  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 1.697.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 340.100 
Atividade - 1525.08442052.840  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 1.117.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 255.500 
Atividade - 1525.08442052.845  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 700.000 
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 105.000 
Atividade - 1525.15814882.834  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos............................................................................... 5.700 
06 - Salário Família.................................................................... 1.800 
Atividade - 1525.15818482.838  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 3.100 
Atividade - 1525.15814882.845  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ................................................................... 10.800 
15.26 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1526.08470212.267  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 122.200 
15.28 - Departamento de Documentação e Divulgação  
Atividade - 1528.08070212.475  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 156.300 
15.29 - Observatório Nacional  
Atividade - 1529.08100522.457  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 213.200 
39.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência .................................................... 63.750.200 
 Total.................................................................................... 75.151.600 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação

  Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
45.01 - Fundação de Movimento Brasileiro de Alfabetização   
4501.08450212.480 - Administração e Manutenção do Movimento Brasileiro de - Alfabetização  
45.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08070212.221 - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ............................................................................... 61.000 
4502.08430212.491 - Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Acordo MEC/BID................................................................... 70.000 
4502.08440212.469 - Coordenação e Planejamento da Expansão das Instalações de Ensino ............................................................ 20.000 
4502.08442052.490 - Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre  440.000 
45.04 - Fundação Casa de Ruy Barbosa  
4504.08480212.264 - Administração da Fundação ................................................ 730.000 
45.05 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
4505.08480212.267 - Administração do Instituto .................................................... 364.100 
4505.08480452.268 - Desenvolvimento de Pesquisas ........................................... 164.000 
45.06 - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa  
4506.08451432.498 - Administração e Execução da Teleducação ........................ 1.200.000 
45.07 - Colégio Pedro II  
4507.08420212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 48.000 
4507.08421882.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 3.800.000 
4507.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 1.960.000 
4511.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 2.710.000 
4507.08442052.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 25.000 
45.08 - Escola Técnica Federal de Alagoas  
4508.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 88.000 
4508.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 770.000 
4508.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 9.300 
45.09 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
4509.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 502.000 
4509.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 590.000 
45.10 - Escola Técnica Federal da Bahia  
4510.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 195.000 
4510.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 995.000 
4510.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 8.200 
45.11 - Escola Técnica Federal de Campos  
4511.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 25.000 
4507.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 2.710.000 
4511.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 6.900 
4511.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................... 9.700 
45.12 - Escola Técnica Federal do Ceará  
4512.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 124.000 
4510.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 995.000 
4512.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 13.000 
45.13 - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
4513.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 70.600 
4513.08431972.031 - Manuteção de Ensino .......................................................... 1.590.000 
4513.08442052.123 - Manuntenção do Ensino de Engenharia de Operação ........ 450.000 
4513.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 3.200 
45.14 Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
4514.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 29.300 
4514.08431972.031 - Manuntenção do Ensino ...................................................... 947.000 
4514.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 4.200 
45.15 - Escola Técnica Federal de Goiás  
4515.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 206.600 
4515.08431972.031 - Manuntenção do Ensino ...................................................... 409.000 
4515.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 1.000 
4516 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
4516.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 5.000 
4516.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 627.000 
4516.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 32.4000 
4517 - Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
4517.08431972.031 - Manutenção de Ensino ........................................................ 531.000 
4517.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 3.500 
45.18 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
4518.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 1.101.000 
4518.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 3.580.000 
45.19 - Escola Técnica Federal de Ouro Preto  
4519.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 59.500 
4519.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 135.000 
45.20 - Escola Técnica Federal do Pará  
4520.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 406.000 
4520.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 1.370.000 
4520.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 8.400 
45.21 - Escola Técnica Federal da Paraíba  
4521.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 10.000 
4521.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 896.000 
4521.18514882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 29.600 
45.22 - Escola Técnica Federal do Paraná  
4522.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 320.600 
4522.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 1.493.100 
4522.08442052.123 - Manutenção do Ensino de Engenharia de Operações ........ 390.000 
4522.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 35.000 
45.23 - Escola Técnica Federal de Pelotas  
4523.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 183.000 
4523.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 958.000 
4523.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionista .................................. 6.500 
45.24 - Escola Técnica Federal de Pernambuco  
4524.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 30.000 
4524.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 2.257.000 
452408430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 30.000 
45.25 - Escola Técnicas Federal do Piauí  
4525.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 133.000 
4525.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 1.340.000 
4525.15844942.060 - Constituição para Formação do Patrimônio do Servido Público .................................................................................... 13.000 
45.26 - Escola Técnica Federal de Química - GB  
4526.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 7.000 
4526.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 171.100 
45.27 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
4527.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 273.000 
4527.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 890.000 
45.28 - Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
4528.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 258.000 
4528.08431972.031 - Manutenção do Ensino ........................................................ 1.126.000 
4528.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionista .................................. 500 
45.29 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
4529.08431972.031 - Manutenção de Ensino ........................................................ 1.776.000 
4529.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 20.000 
45.30 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
4530.08430212.018 - Administração do Ensino ..................................................... 71.000 
4530.08431972.031 - Manutenção de Ensino ........................................................ 731.100 
4530.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pencionistas ................................ 23.600 
45.31 - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal para formação profissional  
4531.08430212.121 - Administração do Aperfeiçoamento de Pessoal para formação profissional ............................................................. 1.561.000 
 - Profissional ........................................................................... 1.561.000 
- Cancelamento  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUACAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionada  
45.05 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
Atividade - 4505.08480452.268 ............................................................. 3.900 
45.07 - Colégio Pedro II  
Atividade - 4507.08420212.018 ............................................................. 64.500 
Atividade - 4507.08421882.031 ............................................................. 104.500 
Atividade - 4507.08431972.031 ............................................................. 88.200 
Atividade - 4507.08442052.031 ............................................................. 2.566.600 
45.08 - Escola Técnica Federal de Alagoas  
Atividade - 4508.08431972.031 ............................................................. 7.700 
45.10 - Escola Técnica Federal da Bahia  
Atividade - 4510.08442052.123 ............................................................. 284.800 
45.13 - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
Atividade  - 4513.08431972.031 ............................................................. 6.000 
4515 - Escola Técnica Federal de Goiás  
Atividade - 4515.08431972.031 ............................................................. 5.000 
45.16 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
Atividade - 4516.08430212.018 ............................................................. 217.100 
45.18 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
Atividade  - 4518.08431972.031 ............................................................. 10.200 
Atividade - 4518.08442052.123 ............................................................. 2.038.000 
Atividade - 4518.15814882.015 ............................................................. 7.500 
45.21 - Escola Técnica Federal da Paraíba  
Atividade - 4521.0844360212.018 ......................................................... 149.800 
45.22 -Escola Técnica Federal do Paraná  
Atividade - 4522.15814882.015 ............................................................. 3.100 
45.24 - Escola Técnica Federal de Pernambuco  
Atividade - 4524.08430212.018 ............................................................. 570.400 
Atividade - 4524.08442052.123 ............................................................. 1.373.000 
45.26 - Escola Técnica Federal de Química - GB  
Atividade - 4526.08430212.018 ............................................................. 7.400 
45.27 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
Atividade - 4527.08431972.031 ............................................................. 2.000 
Atividade - 4527.08434772.116 ............................................................. 80.500 
45.29 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
Atividade - 4529.08430212.018 ............................................................. 438.900 
Atividade - 4529.08442052.123 ............................................................. 805.000 
Atividade - 4529.15814882.015 ............................................................. 10.800 
45.30 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
Atividade - 4530.08430212.018 ............................................................. 16.400 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"