Decreto nº 76.348 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.653.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da ei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.653.200,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 100.000 
1108 - Consultoria Geral da República  
1108.03073922.579 - Assessoramento Jurídico à Presidência da República  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................................... 3.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ........................... 12.000 
1110 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil  
1110.03070212.485 - Coordenação Geral da Política de Pessoal  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................... 818.200 
3.2.7.6 - Pessoas ..................................................................... 20.000 
1111 - Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 500.000 
 Total ............................................................................. 1.653.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1105.06090202.483  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................................... 100.000 
1110 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil  
Atividade - 1110.03070212.023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  
Atividade - 1110.03070212.485  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 602.200 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... 136.000 
1111 - Escola Nacional de Informações  
Atividade - 1111.06292172.031  
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................. 500.000 
39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................... 15.000 
 Total ............................................................................. 1.653.200 

Art. 3º Este Decreto entrara entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa"