Decreto nº 76.347 de 02/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1975

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 10.605.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição eu lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$10.605.500,00 (dez milhões, seiscentos e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 Cr$1,00 

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2001 - Gabinete do Ministro  
2001.12070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 900.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 231.000 
2002 - Secretaria Geral  
2002.12090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 800.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.......................................................... 4.600 
2003 - Inspetoria Geral de Finanças  
2003.12080322.011 - Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 834.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 50.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................... 8.500 
2004 - Ministério Público Federal  
2004.12693942.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................... 400.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................................................... 180.000 
2006 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.12693942.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 588.000 
2008 - Divisão de Segurança e Informações  
2008.12291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................................... 145.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.......................................................... 3.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............................. 3.000 
2009 - Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica  
2009.12090422.155 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 37.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 520.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................... 20.000 
2010 - Conselho Nacional do Trânsito  
2010.12093242.156 - Coordenação Divulgação e Fiscalização do Sistema de Trânsito  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... 71.500 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 15.000 
2012 - Arquivo Nacional  
  Cr$1,00 
2012.03070222.158 - Guarda e Conservação de Documentos Históricos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 1.050.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................... 54.000 
3.2.5.0 - Contribuião de Previdência Social.................................. 2.500 
2013 - Departamento de Administração   
2013.12070212.013 - Coordenação dos Serviços Adminstrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................. 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................... 2.300.000 
2014 - Departamento de Polícia Federal  
2014.06290212.159 - Administração e Coodenação das Atividades Políciais  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............................. 266.000 
2015 - Departamento Federal de Justiça  
2015.12693922.163 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 1.750.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................... 71.600 
 TOTAL....................................................................... 10.605.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 Cr$1,00 

2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004 - Ministério Público Federal  
Atividade - 2004.12693942.153  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................. 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................................... 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 430.000 
2010 - Conselho Nacional do Trânsito  
Atividade - 2010.12093242.156  
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................... 8.600 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social................................ 77.900 
2013 - Departamento de Administração  
Atividade - 2013.12070212.013  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 500.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 1.700.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................................................... 400.000 
2014 - Departamento de Polícia Federal  
Atividade - 2014.06290212.159  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.................................................... 266.000 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência............................................... 7.073.000 
 TOTAL........................................................................ 10.605.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"