Decreto nº 76.333 de 24/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia Telefônica Brasileira, do terreno nacional interior designado por lote número 4.650, com a área de 1.917,00m² (um mil, novecentos e dezessete metros quadrados), confrontando pela frente com a Alameda Santa Alice, e pelos fundos com a Rua São Lucas na Vila Santa Alice, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizados no Ministério da Fazenda sob o número 0786-907, de 1974.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à instalação de uma Estação Telefônica, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil da área, à época da outorgada do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, ou, ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"