Decreto nº 76.332 de 24/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1975

Concede autorização à firma construtora Norberto Odebrecht S/A., sediada em Salvador, Estado da Bahia, para operar no mar terrritorial brasileiro com o Navio Sonda "M. S. Ferder", de nacionalidade norueguesa e guarnição estrangeira, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à firma Construtora Noberto Odebrecht S.A., para operar no mar territorial brasileiro com o Navio Sonda "M.S. Ferder", de nacionalidade norueguesa e guarnição estrangeira, afretado a Anton Von Der Lipe, de Tonsberg, Noruega, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, em pesquisas de levantamento das características do solo nos campos de Garoupa e Pargo e outros, localizados no litoral do Estado do Rio de Janeiro, mediante contrato entre a firma construtora e a PETROBRÁS.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto deverá se subordinar aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 62.164, agosto de 1968, e vigorará pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogável mediante novo Decreto e sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning"