Decreto nº 76.330 de 24/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Planalto Promoções e Informações Ltda., posteriormente alterada para Planalto Promoções e Informação S/A., sob a denominação de Rádio Planalto, para executar na cidade de Brasília, Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional,
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.471-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1973,a concessão outorgada pelo Decreto número 52.012, de 16 de maio de 1963, publicado no Diário Oficial da União de 20 subseqüente à planalto Promoções e Informações Ltda., posteriormente alterada pela Planalto Promoções Informações S. A. sob a denominação de Rádio Planalto, para executar na Cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga ;e renovada por este decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto dessa renovação, bem como, se necessário, o prazo à adaptação das que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"