Decreto nº 76.329 de 24/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, 18/350 avos de uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 18/350 avos de uma área de terreno urbano, sem benfeitorias medindo 301-62m² (trezentos e um metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), situada na Rua Júlio do Carmo, onde existiu o prédio número 291, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de João José Antunes, destinada à instalação de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º A aludida área de terreno, inscrita sob números 24.315 e 61.366, no Livro 3-AG-00, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme certidões e planta constantes do processo número 10.317-75, do Ministério das Comunicações, assim se descreve e se caracteriza: tem a forma de um retângulo e mede 6,60m (seis metros e sessenta centímetros), de frente e fundos, por 45,70m (quarenta e cinco metros e tenta centímetros) de extensão em ambos os lados, confronta-se, à direita, com o terreno onde existiram os prédios 293 e 295, à esquerda com terreno onde existiu o prédio nº 289, aqueles e este de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, e, nos fundos, com terreno também de propriedade da já citada empresa.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação dos 18/350 avos referentes à aludida área de terreno urbano, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"