Decreto nº 76.328 de 23/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1975

Outorga concessão à Empresa Divulgadora Novo Nordeste S/A., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC número 11.507-73 (Edital nº 44-74),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa Divulgadora Novo Nordeste S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"