Decreto nº 76.321 de 22/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1975

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Estevão Elgaid, também conhecido por Chteoui Aziz El Gayed, de nacionalidade síria, da fração ideal de 1-70,96 do terreno nacional interior situado na Rua Visconde de São Lourenço nº 66, correspondente ao apartamento 207, no Subdistrito de Vitória, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0585-137, de 1974;

2) Roger Wisshaupt, nacionalidade francesa, da Terça parte da fração ideal de 1/9 do terreno de acrescidos de marinha designado por Lote número 12, da Quadra "AT" do Centro de Abastecimento São Sebastião, situado no lado par da Avenida Brasil, correspondente à sala 204, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo da Fazenda sob o número 0768-45.813, de 1974;

3) Roberto Fuentes Catariño, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 68/1666 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 202, Correspondente à loja "A", na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-3.611, de 1975;

4) Stanislas Felix de Grandolos Meslé, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1/13 do terreno de acrscidos de marinha situado na Rua Iguatu nº 14, correspondene ao apartamento C-01, na Praia Vermelha, Freguezia da Lagoa, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, confrome processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-4.682, de 1975;

5) Fritz Georg Klemm, de nacionalidade almã, da fração ideal de 5/180 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.744 e Rua Souza Lima nº 16, correspondente ao apartamento 301, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-9.087, de 1975;

6) Kurt Hans Mauderer, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 84/12000 do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondente ao apartamento 1107, com direito e uma vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda sob o número 0768-15.884, de 1875;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

Milglionico Michele e Maria Delia Michele, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha e acrescidos situado na Rua Inhandui nº 67, em são Cristovão, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-30.275, de 1970.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"