Decreto nº 76.317 de 19/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1975
Concede reconhecimento ao curso de Teatro da Escola de Teatro, da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara - FEFIEG, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.505 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 6.527 de 1974 - CFE e 243.776 de 1975 do Ministério da Educação e cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, a partir de 1965, ao curso de Teatro, habilitações em Direção e em Cenografia, da Escola de Teatro da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara - FEFIEG, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO EISEL
Ney Braga"