Decreto nº 76.315 de 19/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1975

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.527 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.556 de 1974 - CFE e 246.373 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", mantida pela Associação Tibiriçá de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"