Decreto nº 76.313 de 19/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Letras das Faculdades Integradas Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.907 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.554 - 8.555 de 1975 - CFE e 246.380 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Literatura, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"