Decreto nº 76.312 de 19/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1975
Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia, de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.835 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.056 de 1974 - CFE e 232.413 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia, habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Supervisão Escolar de 2º grau e Administração Escolar de 2º grau, de Letras, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, e de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Instituto de Cultura Santo Antônio, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"