Decreto nº 76.309 de 19/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1975

Concede autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos para realizar, no mar territorial e plataforma continental do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização ao Centro Francês de Exploração dos Oceanos (CNEXO), para realizar trabalho de pesquisas oceanográficas no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, e na plataforma continental brasileira, empregando o navio-oceanográfico "Jean Charcot", de bandeira francesa.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Geologia Marinha, de natureza puramente cientifica e deverá subordinar se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º A autorização para as pesquisas de que trata este Decreto vigorará a partir do dia 22 de setembro de 1975 a 13 de novembro de 1975.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning"